A Diretiva 89/686/CEE relativa a Equipamento de Proteção Individual (EPI) é uma parte fundamental da legislação europeia relativamente à segurança no trabalho em toda a Europa. O objetivo da Diretiva consiste em assegurar a livre circulação de equipamento de proteção, assim como definir os requisitos essenciais que os EPI devem cumprir durante o seu fabrico e antes da sua colocação no mercado.

Quais são as novidades?
• Uma das principais alterações diz respeito aos ruídos prejudiciais, que serão considerados um risco de saúde irreversível. Por conseguinte, a proteção auditiva será reclassificada da Categoria II para a Categoria III.
• Os produtos que protegem contra os seguintes riscos são reclassificados da Categoria II para a Categoria III ao abrigo da (UE) 2016/425:
– Quedas em altura
– Choques elétricos
– Insuficiência de oxigénio
– Radiação ionizante
– Riscos biológicos
– Ferimentos de bala e com lâminas – Cortes causados por motosserras manuais
– Cortes por jato de alta pressão – Afogamento
– Ruídos prejudiciais
• É exigida uma declaração de conformidade (ou um link onde a mesma possa ser obtida) para cada produto EPI. Este é um documento assinado pelo fabricante ou pessoa que coloca o produto no mercado da UE, declarando que o produto cumpre todos os requisitos legislativos.
• Para os produtos da Categoria II e Categoria III, os certificados de exame da UE terão uma validade de cinco anos.
• Os novos certificados de EPI irão referir a versão mais recente das normas, quando aplicável.
• As obrigações para importadores e distribuidores estão claramente delineadas, de forma a garantir que todas as partes da cadeia de fornecimento estão a tomar as medidas adequadas para assegurar que apenas os EPI em conformidade com o Regulamento EPI estão disponíveis no mercado.